- 1 -As candidaturas para o apoio financeiro aos planos de formação podem ser efetuadas por:
- a)Associações e federações de associações de jovens inscritas no RNAJ;
- b)Associações ou federação de associações de jovens inscritas no RNAJ, em consórcio, desde que entregue apenas por uma entidade.
- 2 -A informação relativa à apresentação, formalização e seleção de candidaturas é publicitada na página eletrónica do IPDJ, I. P., na área temática da ADJ.
Artigo 12.º — Candidaturas
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