Cria a Academia de Desenvolvimento Juvenil, aprova o respetivo Regulamento e revoga a Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.
Objeto
A presente portaria procede à criação da Academia de Desenvolvimento Juvenil.
Regulamento da Academia de Desenvolvimento Juvenil
É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento da Academia de Desenvolvimento Juvenil.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues, em 3 de setembro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento da Academia de Desenvolvimento Juvenil
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da Academia de Desenvolvimento Juvenil (ADJ).
Entidade gestora
A Academia de Desenvolvimento Juvenil é gerida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Objetivos
A ADJ, enquanto oferta única e consolidada de formação e capacitação na área da juventude, tem como objetivos a capacitação e desenvolvimento jovem, bem como o reforço da articulação entre formação e capacitação, promovendo uma resposta inovadora e estruturada aos desafios da participação juvenil, cidadania ativa e fortalecimento do trabalho na área da juventude e do associativismo jovem em Portugal, privilegiando a educação não formal.
Destinatários
São destinatários da ADJ:
Direitos dos destinatários
Documentação
Orçamento
O orçamento global da ADJ é definido em cada ano por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
Execução
Até 30 de janeiro de cada ano, o IPDJ, I. P., define os elementos técnicos e operativos necessários à execução da ADJ, designadamente quanto ao calendário de execução, conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados na página eletrónica do IPDJ, I. P., na área temática da ADJ.
Unidades da Academia de Desenvolvimento Juvenil
A ADJ integra duas unidades de execução, organizadas em função de objetivos, ações, e metas distintas:
Objetivo
A unidade de apoio formativo ao associativismo jovem visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação que são desenvolvidos por associações e federações de associações de jovens inscritas e efetivas no RNAJ, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
Destinatários
Constituem-se destinatários desta unidade as associações de jovens, federações de associações de jovens e grupos informais de jovens, desde que devidamente inscritos e efetivos no RNAJ.
Candidaturas
Tramitação das candidaturas
O procedimento de candidatura segue a seguinte tramitação:
Instrução das candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com:
Critérios de avaliação de candidaturas
Seleção
A seleção de candidaturas é feita pelos serviços do IPDJ, I. P., atendendo aos seguintes requisitos:
Limites de financiamento e modelo de cálculo do apoio
Atribuição dos apoios financeiros
A atribuição dos apoios financeiros é efetuada da seguinte forma:
Publicidade
As associações beneficiárias devem publicitar o apoio do IPDJ, I. P., de forma visível, em todos os suportes de divulgação físicos, digitais e em materiais de formação.
Alterações aos planos de formação
Relatório de execução
Justificativos de despesas
Sanções
Conservação de documentos
Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de 24 horas por solicitação do IPDJ, I. P., ou de qualquer entidade fiscalizadora.
Fiscalização
Cumulação de apoios
Avaliação da unidade de apoio formativo ao associativismo jovem
Objetivo
A unidade integrada de formação, capacitação e desenvolvimento jovem visa o desenvolvimento de competências pessoais, sociais, associativas e cívicas nos jovens, técnicos/as e profissionais da área da juventude, bem como a disseminação e consolidação de conhecimento nas diferentes áreas do trabalho com e para jovens.
Execução
A execução das ações previstas no âmbito da unidade integrada de formação, capacitação e desenvolvimento jovem é realizada através de:
Destinatários
São destinatários das ações previstas no artigo anterior:
Metas e indicadores de avaliação
Para garantir a monitorização e avaliação das ações, estabelecem-se as seguintes metas e indicadores:
Norma transitória
Os prazos de execução da ADJ prevista nos termos do artigo 8.º são adaptados no ano de 2026, tendo em conta com a data de publicação do presente diploma.
119949560