- 1 -No prazo máximo de 60 dias após a data de conclusão da última ação de formação, não ultrapassando o dia 30 de outubro, as associações e federações de associações de jovens objeto de apoio devem apresentar um relatório de execução do plano de formação.
- 2 -O relatório de execução do plano de formação integra obrigatoriamente o relatório de atividades e de contas, em formulário a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.
- 3 -Os documentos comprovativos de despesa aceites são os previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no Código das Sociedades Comerciais.
- 4 -A avaliação do relatório de execução do plano de formação visa analisar o grau de execução dos pressupostos valorizados aquando da candidatura.
Artigo 21.º — Relatório de execução
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026