São destinatários das ações previstas no artigo anterior:
- a)Jovens até aos 35 anos, inclusive;
- b)Técnicos/as e profissionais da área da juventude;
- c)Associações e federações de jovens;
- d)Dirigentes associativos;
- e)Decisores políticos.
São destinatários das ações previstas no artigo anterior:
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Em vigor desde 10/09/2026