Até 30 de janeiro de cada ano, o IPDJ, I. P., define os elementos técnicos e operativos necessários à execução da ADJ, designadamente quanto ao calendário de execução, conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados na página eletrónica do IPDJ, I. P., na área temática da ADJ.
Artigo 8.º — Execução
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026