- 1 -O presente Regulamento disciplina o concurso nacional de acesso ao ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998.
- 2 -O conjunto de pares estabelecimento/curso abrangido pelo concurso nacional de acesso é fixado em diploma próprio.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 30/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1997