- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo a aprovar por despacho do director do Departamento do Ensino Superior;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação;
- d)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorre;
- e)Documento comprovativo da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 2 -Para os estudantes titulares de um curso do ensino secundário organizado em dois ciclos, de dois e de um ano, o documento referido na alínea c) do número anterior deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso do ensino secundário através de equivalência devem apresentar documento comprovativo da mesma emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Os candidatos pelos contingentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau devem igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 9.º, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
- 5 -Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 13.º devem igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 3 do artigo 13.º, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
- 6 -Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares com eles residentes devem igualmente apresentar:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Quando concorram com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea c.1) do n.º 2 do artigo 10.º:
b.1) Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição do documento a que se refere a alínea c) do n.º 1;
b.2) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária obtida nesse país e de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial do país de residência, em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar.
- 7 -O documento referido na subalínea b.1) do número anterior deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostila da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- 8 -Os candidatos pelo contingente especial para cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato devem apresentar documento comprovativo da sua situação, emitido pela entidade militar em que se encontram a prestar serviço efectivo.
Artigo 19.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 30/06/1997
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Em vigor desde 30/06/1997