- 1 -O resultado final do concurso é afixado no local onde o estudante procedeu à candidatura ou noutro a indicar pelo Departamento do Ensino Superior ou pelos serviços de acesso.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Situação final.
- 3 -A situação final é uma das seguintes:
- a)Colocado (par estabelecimento/curso);
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 4 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 31.º — Resultado final do concurso
Vigente desde: 30/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1997