São elegíveis as despesas decorrentes do funcionamento das acções formativas, desde bolsas de formação, remuneração de formadores, arrendamento de instalações, utilização e ou amortização de equipamento considerado essencial à formação, material didáctico e outras despesas correntes incluídas nas acções formativas, nomeadamente despesas com a divulgação, em conformidade com as disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de Novembro, e do Despacho Normativo n.º 53-A/96, de 17 de Dezembro.
Artigo 20.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/06/1997
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Em vigor desde 30/06/1997