1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste capítulo quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que reúnam as seguintes condições:
a) Estarem legalmente constituídas à data da apresentação da candidatura;
...
d) Possuírem licença de actividade ou fazerem prova de a haverem requerido.
2 - Os projectos candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Não estarem iniciados à data da apresentação da candidatura;
b) No caso dos projectos de modernização de embarcações de pesca, a respectiva actividade deve ser comprovada pelos registos oficiais de descarga. A ausência de descargas ou as baixas descargas devem ser devidamente justificadas para efeitos do presente requisito. Há baixa descarga quando a respectiva média se situa abaixo da média das descargas efectuadas no ano anterior ao da análise da candidatura, para embarcações com dimensionamento idêntico, actuando na mesma zona, sendo ponderada a média que essas embarcações realizam a nível nacional, bem como o tempo de actuação;
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e) (Revogada.)