Estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos durante o ano de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 13 de dezembro de 2012.