A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos durante o ano de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 13 de dezembro de 2012.