Altera a Portaria n.º 580/94, de 12 de Julho (aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca)
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de modernização dos equipamentos dos portos de pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
...
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
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Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
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Apresentação das candidaturas
Atribuição de apoio
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Obrigações dos beneficiários
Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
a) Iniciar a execução dos projectos no prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga do contrato referido no artigo anterior;
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d) Constituir seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor das ajudas concedidas, sempre que esteja em causa a construção ou aquisição de edifícios ou instalações.
Data limite para apresentação de candidaturas
A data limite para apresentação de candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.»
2.º É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 580/94, de 12 de Julho.
3.º O disposto no presente diploma só se aplica às candidaturas apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a sua entrada em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.