É criada a equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016 com a missão de acompanhar e monitorizar a sua implementação com respeito pelos objectivos e metas fixados.
Artigo 2.º — Equipa técnica de acompanhamento
Vigente desde: 20/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2011