Não são elegíveis ao abrigo dos regulamentos específicos as seguintes despesas:
- a)Juros devedores;
- b)Aquisição de terrenos não edificados;
- c)Aquisição de terrenos edificados, quando o terreno for necessário à execução do projeto, por um montante superior a 10 % do total das despesas elegíveis do projeto em causa;
- d)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), exceto no caso de este não ser reembolsável nos termos da legislação nacional em matéria de IVA.