Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução
Objeto e âmbito
Beneficiários
O beneficiário é a entidade legalmente responsável pela implementação do projeto e destinatária final do financiamento.
Candidaturas
Estrutura de financiamento
Assistência Técnica
No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ascender até 100 % do total das despesas elegíveis.
Revisão do Programa Nacional
Compete à Comissão Interministerial de Coordenação a aprovação da revisão do Programa Nacional após parecer prévio do Comité de Acompanhamento Técnico sobre proposta da Autoridade Responsável.
Autoridade Responsável
Autoridade Delegada
Autoridade de Auditoria
Apresentação de candidatura
Condições de admissibilidade
Processo de candidatura
Inadmissibilidade da candidatura
Constituem motivos de inadmissibilidade das candidaturas e consequente arquivamento:
Análise e seleção das candidaturas
Decisão de aprovação
Convenção de subvenção
Pressupostos e requisitos da elegibilidade
Período de elegibilidade
Os projetos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis ao abrigo dos regulamentos específicos as seguintes despesas:
Regime de pagamento
Regime de tesouraria
As verbas do FSI devem ser mantidas em conta específica junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Reembolso
Pedido de pagamento de saldo
Organização contabilística
Dossier técnico-financeiro
Conservação da documentação
Conta bancária específica
Os pagamentos e recebimentos referentes ao financiamento pelo FSI são exclusivamente efetuados através de conta bancária específica indicada para o efeito na convenção de subvenção.
Pedido de alteração
Revisão da decisão sobre o saldo
A decisão sobre qualquer pedido de pagamento de saldo pode ser revista pela Autoridade Responsável, nomeadamente, com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após o encerramento do programa, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao beneficiário um prazo superior para conservação da documentação do projeto.
Suspensão dos pagamentos
Redução do financiamento
Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
Aplicação de correções financeiras
Restituições
Causas de extinção
A decisão de aprovação do pedido de financiamento extingue-se por caducidade ou por revogação.
Caducidade
Constituem causas de caducidade da decisão de aprovação do pedido de financiamento:
Revogação da decisão
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do financiamento são os seguintes:
Prazos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.