- 1 -As contribuições financeiras efetuadas ao abrigo do FSI assumem a forma de subvenções.
- 2 -As dotações do FSI são complementares das despesas realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior.
- 3 -O FSI financia até 75 % do total das despesas elegíveis de um projeto.
- 4 -Relativamente a ações específicas ou prioridades estratégicas, e em situações excecionais devidamente justificadas nos termos definidos nos regulamentos específicos, a contribuição comunitária pode ser aumentada para 90 %, sendo o custo restante assegurado pelo beneficiário, diretamente ou através de financiamento de outras entidades.
Artigo 4.º — Estrutura de financiamento
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016