- 1 -A Autoridade Delegada no âmbito do FSI - Cooperação Policial é a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do ponto n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, assumindo as competências delegadas pela Autoridade Responsável.
- 2 -As competências e os termos da delegação são objeto de contrato de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade Responsável e a Autoridade Delegada, no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 8.º — Autoridade Delegada
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016