Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-18 de cadastro e a denominação de «Unhais da Serra»
Objeto
A presente Portaria tem por objeto fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-18 de cadastro e a denominação de «Unhais da Serra».
Perímetro de proteção
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Norma revogatória
A presente portaria revoga a Portaria n.º 531/2003, publicada no Diário da República, n.º 153, 1.ª série-B, de 5 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 11 de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Unhais da Serra»
Extrato da carta n.º 234 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000
(ver documento original)