- 1 -O Regulamento aprovado pela presente portaria estabelece o regime de funcionamento dos seguintes cursos:
- a)Formação técnica e cívica a ministrar aos requerentes de uma licença de uso e porte de arma das classes B1, C, D;
- b)Formação técnica e cívica que habilitam ao exercício da atividade de armeiro;
- c)Atualização técnica e cívica para renovação das licenças de uso e porte de arma referida na alínea a), e ainda da licença especial e da licença B.
- 2 -Estabelece ainda o regime do exame de aptidão para a obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador.
- 3 -Sem prejuízo das competências próprias da Polícia de Segurança Pública (PSP), previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, que estabelece o Regime Jurídico de Armas e suas Munições (RJAM), o Regulamento fixa ainda os critérios para credenciação de entidades particulares e dos formadores, que pretendam ministrar os referidos cursos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2018