- 1 -As taxas a cobrar em função dos atos previstos no Regulamento aprovado pela presente portaria constituem receitas próprias da PSP.
- 2 -A PSP cobrará a taxa devida pelo exame da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) aos candidatos que forem admitidos ao curso de formação técnica e cívica, passando o pagamento das taxas de exame a ser efetuado num ato único.
- 3 -A taxa cobrada pela PSP correspondente à taxa devida pelo exame da responsabilidade do ICNF, I. P., é devolvida no mês seguinte ao ICNF, I. P., conforme procedimento legal em vigor e protocolo estabelecido entre as duas entidades.
Artigo 3.º — Receitas
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018