- 1 -O disposto na presente portaria é aplicável aos pedidos de autorização que na data da sua entrada em vigor se encontrem pendentes de decisão da DGEG.
- 2 -Os titulares de centros eletroprodutores eólicos cujos pedidos de autorização para sobre-equipamento hajam sido indeferidos podem apresentar novo pedido de autorização nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º aproveitando, para o efeito, os elementos instrutórios anteriormente apresentados.
Artigo 2.º — Disposição transitória e final
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019