- 1 -O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as alterações resultantes da mesma aplicáveis aos pedidos pendentes de decisão nessa data bem como aos pedidos que venham a ser apresentados após a sua entrada em vigor.
- 2 -A documentação certificativa emitida até à data de entrada em vigor da presente portaria ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em certidão autónoma face à certidão de registo a que se refere o Anexo I da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, mantém plena validade e confere ao seu titular todos os direitos que decorrem da atribuição da classificação final em causa.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 3 de fevereiro de 2020.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020