- 1 -Os requisitos mínimos para o exercício da atividade de mediação dos JSE são os seguintes:
- a)Ter estabelecimento aberto ao público que cumpra os requisitos legais para a atividade nele desenvolvida;
- b)Ter comprovada idoneidade moral e comercial;
- c)Ter devidamente regularizada a respetiva situação perante a autoridade tributária e aduaneira e a segurança social;
- d)Não ter cadastro criminal por delito cometido nos últimos cinco anos;
- e)Não ter cadastro relativamente a coimas ou outro tipo de sanções a que haja sido sujeito nos últimos cinco anos, pela prática de atos ou de atividades relacionadas com jogo, designadamente jogo ilegal ou de venda de jogo a quem se encontre impedido ou proibido de participar, incluindo os menores de idade;
- f)Ter conta aberta em instituição bancária estabelecida em território nacional, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
- g)Prestar garantia para cumprimento de todas as obrigações assumidas com a atividade, nos termos e condições estabelecidos pelo DJSCML;
- h)Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos nos termos e condições determinados pelo DJSCML;
- i)Ter pessoal apto para comercializar os JSE, operar com o terminal de jogos e prestar ao público os esclarecimentos que lhes sejam solicitados;
- j)Ter instalação telefónica autónoma da do terminal de jogo;
- k)Ter um suporte organizacional que garanta o cumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento, do regulamento de cada um dos jogos e demais legislação aplicável;
- l)Ter, pelo menos, um sistema de segurança das instalações definido pelo DJSCML;
- m)Ter endereço eletrónico para contacto, ligação à Internet, computador e impressora A4.
- 2 -O DJSCML pode ainda fixar requisitos adicionais para o exercício da atividade de mediação dos JSE, os quais serão tornados públicos através do portal dos Jogos Santa Casa.
Artigo 4.º — Requisitos mínimos para o exercício da atividade de mediação dos JSE
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022