- 1 -O contrato de jogo relativo aos jogos de apostas mútuas, à cota e à Lotaria Nacional desmaterializada realiza-se mediante a aceitação pelo DJSCML da proposta contratual apresentada pelo mediador através do terminal de jogos, do seu registo e validação no sistema central, do pagamento do preço pelo apostador e da emissão e entrega a este do respetivo recibo, nos termos do regulamento de cada jogo.
- 2 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Nacional física realiza-se mediante leitura ótica do bilhete ou fração no terminal de jogos efetuada no momento da sua disponibilização ao apostador, do seu registo e validação no sistema central do DJSCML, do pagamento do preço pelo apostador e da entrega a este do bilhete ou fração, nos termos estabelecidos no regulamento do jogo.
- 3 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Instantânea realiza-se mediante o pagamento do respetivo preço pelo apostador e da posterior entrega a este do bilhete nos termos estabelecidos no regulamento do jogo.
- 4 -Em todos os casos previstos nos números anteriores, o mediador dos JSE só pode entregar o recibo, bilhete ou fração ao apostador depois de ter recebido deste o pagamento correspondente.
- 5 -O DJSCML estabelece as regras relativas ao fornecimento dos bilhetes e frações e pagamento de prémios da Lotaria Nacional e da Lotaria Instantânea, sem prejuízo do disposto no regulamento de cada jogo.
- 6 -O DJSCML não é responsável por quaisquer danos que os mediadores dos JSE e os seus cauteleiros possam causar aos apostadores no exercício da atividade de mediação.
- 7 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores dos JSE e os seus cauteleiros não são imputáveis ao DJSCML.
Artigo 9.º — Contrato de jogo
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022