Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
O artigo 14.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias úteis, em função da natureza e complexidade das medidas de investimento, através dos avisos de abertura de concurso.
- 6 -(Anterior n.º 5.)