1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 1371/2009, de 27 de outubro.
2 - De harmonia com o disposto no número anterior, os artigos 1.º, 7.º, 8.º e 10.º da Portaria n.º 1371/2009, de 27 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
a) «Artigo 1.º, ‘Objeto’:
A presente portaria cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa, doravante CAML, um consórcio constituído por:
a) Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.,
b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
c) Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, da Universidade de Lisboa;
d) Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular.»
b) «Artigo 7.º, ‘Composição e funcionamento’:
1 - O conselho de curadores é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
c) «Artigo 8.º, ‘Designação’:
Os membros do conselho de curadores são designados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Três por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do CAML.»
d) «Artigo 10.º, ‘Composição e funcionamento’:
1 - O conselho diretivo é constituído por quatro membros, respetivamente os dirigentes máximos das instituições signatárias.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»