- 1 -O presente Regulamento cria o sistema de incentivos «agendas para a inovação empresarial», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem uma recuperação transformadora da economia, de forma duradoura, justa, sustentável e inclusiva, nomeadamente ao nível do investimento empresarial inovador.
- 2 -O sistema de incentivos «Agendas para a inovação empresarial» é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
- 3 -Os projetos de investimento com importância estratégica para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas podem ser apoiados de acordo com o enquadramento decorrente do ‘Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia’ (COM 2023/C 101/03).
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024
Portaria n.º 111/2024/1 - 1.ª Série(20/03/2024)