- 1 -Os projetos são objeto de verificação local, nos termos a definir pelo IAPMEI.
- 2 -Os beneficiários têm de apresentar relatórios intercalares com a periodicidade a definir em termo de aceitação, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar, sendo objeto de uma auditoria no final do projeto.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022