- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou do organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o IAN/TT.
- 2 -O formulário para a eliminação de documentos constitui o anexo III do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 9.º — Formalidade da eliminação
Vigente desde: 26/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2001