- 1 -Os médicos estomatologistas e os médicos dentistas interessados em aderir ao PNPSO subscrevem o contrato de adesão, disponível no Portal do SNS.
- 2 -Os prestadores interessados, após preenchimento do formulário eletrónico referido no número anterior, devem remeter, preferencialmente em formato digital, os seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários a qualidade da prestação dos cuidados e a observância de todas as exigências e condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes dos seus consultórios;
- b)Cópia da cédula profissional.
- 3 -Após a realização efetiva do ato de adesão, a identificação de cada prestador passa a constar numa lista de médicos aderentes, disponível no Portal do SNS.
Artigo 14.º — Adesão dos prestadores
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023