Estabelece as regras de prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral
Objeto
A presente portaria regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos.
Âmbito de aplicação
Liberdade de escolha
Coordenação e gestão operacional
Acesso
Sistemas de informação
Compete à SPMS, I. P., em articulação com a DGS e a DE-SNS, I. P., rever e otimizar o funcionamento dos sistemas de informação que dão suporte às atividades de saúde oral no contexto do SNS.
Consultas de medicina dentária em prestadores externos ao SNS
Cheque-dentista
Valor do cheque-dentista
Número de cheques-dentista a atribuir
Emissão dos cheques-dentista
Prestadores
Instalações
Os médicos aderentes estão obrigados ao cumprimento de todas as condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, de acordo com a legislação em vigor e as boas práticas profissionais aplicáveis.
Adesão dos prestadores
Pagamentos
Parcerias com autarquias locais
Monitorização e avaliação
Auditorias
No âmbito do PNPSO, são efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir, no prazo de 60 dias, por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da DGS, após auscultação da DE-SNS, I. P.
Instrumentos normativos
A DGS, a ACSS, I. P., a DE-SNS, I. P., e a SPMS, E. P. E., publicam, no prazo de 90 dias, os instrumentos normativos necessários à operacionalização da presente portaria.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
Com exceção do disposto nos artigos 18.º e 19.º, a presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e abrange os cheques-dentista já emitidos, mas ainda não utilizados àquela data.
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 5 de dezembro de 2023.
117140201