Com exceção do disposto nos artigos 18.º e 19.º, a presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e abrange os cheques-dentista já emitidos, mas ainda não utilizados àquela data.
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 5 de dezembro de 2023.
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