- 1 -Os utentes beneficiários podem ser referenciados para consulta de medicina dentária nas unidades de saúde do SNS por enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou por médicos hospitalares de outras especialidades, de acordo com modelos de referenciação e com base em critérios clínicos definidos em norma emitida pela DGS.
- 2 -A triagem e sinalização das crianças e dos jovens com idade inferior a 18 anos na área de influência das unidades de saúde do SNS com higienista oral é, sempre que possível, feita por aquele profissional nas escolas, de acordo com o modelo de gestão de acesso a definir pela DGS e DE-SNS, I. P.
Artigo 5.º — Acesso
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