É alterado o artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, aprovado em anexo à Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o prazo de elegibilidade das despesas ser prorrogado, por motivo fundamentado, na vigência do contrato.