Os efectivos bovinos são objecto de classificação sanitária obrigatória relativamente à PPCB, em conformidade com o anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Classificação sanitária dos efectivos
Vigente desde: 25/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1998