- 1 -O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, até 31 de janeiro de 2024.
- 2 -Os pagamentos são divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023