Caso o valor global das candidaturas elegíveis para cada setor ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista no n.º 2 do artigo 3.º, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos candidatos.
Artigo 19.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023