Beneficiam do apoio previsto no presente capítulo os agricultores detentores de explorações com efetivo de bovinos de carne e que sejam beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada no ano de 2023 ao prémio por vaca aleitante com animais elegíveis no período de retenção de 2023.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023