Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do SINCRO
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do SINCRO, como sejam a aquisição de serviços de manutenção das cabinas e dos cinemómetros dos 50 LCV - designadamente, serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria -, de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET) - designadamente, serviços de manutenção aplicacional corretiva e evolutiva, garantia dos níveis de serviço e assistência técnica à operação funcional -, e de operação funcional do SIGET, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1.619.000,01 (um milhão seiscentos de dezanove mil e um cêntimo), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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