A presente portaria estabelece as regras aplicáveis à concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026