- 1 -As candidaturas e os apoios concedidos estão sujeitos a controlos administrativos e no local realizados pelo IVDP, I. P., destinando-se o controlo no local a verificar a existência e a quantificação da produção não colhida nas parcelas identificadas na candidatura, e sendo realizado antes do pagamento.
- 2 -No apuramento da produção não colhida, o IVDP, I. P., tem ainda em conta o cadastro de parcelas e o recenseamento de viticultores da RDD, a autorização de produção, as DCP e o registo de entregas, podendo recorrer a meios de teledeteção e a registo fotográfico georreferenciado.
Artigo 13.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 15/09/2026
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