O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do artigo 11.º determina a exclusão do beneficiário de apoios concedidos pelo IVDP, I. P., nas duas campanhas vitivinícolas seguintes, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber nos termos da legislação vitivinícola aplicável.
Artigo 16.º — Sanções
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026