- 1 -O rol de tripulação deverá conter os seguintes elementos:
- a)Nome e número da embarcação;
- b)Nome do armador e respectiva sede;
- c)Indicação do período de tempo para o qual o rol é válido;
- d)Por cada tripulante: nome, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, domicílio, porto de inscrição marítima, número da cédula, categoria e funções que vai desempenhar a bordo e datas de embarque e desembarque.
- 2 -Uma cópia dos contratos individuais de trabalho dos tripulantes, bem como dos indivíduos que embarquem nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, deverá ser apensa ao rol de tripulação.
- 3 -O original do rol de tripulação é entregue ao mestre, ficando uma cópia arquivada na capitania do porto que o tenha autenticado e sendo a outra enviada por esta entidade à DGNTM.
- 4 -Quando exista instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, o contrato individual pode fazer remissão expressa, total ou parcial, para esse instrumento, que será apenso ao rol.
Artigo 11.º — Conteúdo do rol
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991