- 1 -Qualquer aumento, redução ou substituição de tripulantes deverá ser obrigatoriamente averbado no rol de tripulação pelo mestre e visado pela autoridade marítima do porto onde tiver lugar.
- 2 -Dessas alterações deverão ser enviadas cópias à capitania do porto onde foi elaborado o rol, para efeitos de anotação, e à DGNTM.
- 3 -Onde não houver autoridade marítima compete ao mestre averbar no rol as alterações que se verificarem, devendo as mesmas ser inscritas e assinadas no diário de navegação, se o houver, e comunicadas à capitania do porto onde foi elaborado o rol, para efeitos de anotação, e à DGNTM.
Artigo 13.º — Alterações ao rol
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/1991