Aprova o regulamento respeitante ao recrutamento para embarque dos marítimos e inscrição no rol de tripulação das embarcações de comércio do tráfego local
Aplicação
O presente diploma aplica-se a todas as embarcações do comércio do tráfego local, bem como aos rebocadores locais e embarcações auxiliares locais, incluindo as embarcações pertencentes aos serviços do Estado, administrações de carácter autónomo e empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial colectivo de passageiros.
Conceito de recrutamento
Recrutamento é selecciona o acto pelo qual uma empresa proprietária ou armadora de uma embarcação, seu agente ou representante legal, selecciona um marítimo para exercer funções a bordo como tripulante ou um indivíduo não marítimo nas situações previstas na lei.
Liberdade de recrutamento
Âmbito de recrutamento
O recrutamento só pode recair em:
Princípio geral
As empresas armadoras poderão colaborar com a Escola de Mestrança e Marinhagem na implementação dos cursos legalmente previstos para acesso e promoção dos marítimos do tráfego local, sem prejuízo de outras acções de formação complementar.
Nacionalidade
Documentos necessários
Licença especial de embarque
Certificado de aptidão física
Rol de tripulação
Conteúdo do rol
Obrigatoriedade de rol
Nenhuma embarcação pode exercer a actividade sem que exista a bordo rol de tripulação válido, salvo as excepções previstas neste diploma.
Alterações ao rol
Validade do rol
O rol de tripulação é válido por um ano, podendo a validade ser renovada por mais duas vezes, por iguais períodos, desde que não se alterem os elementos dele constantes.
Conformidade do rol com o certificado de lotação de segurança
Impossibilidade de tripulação permanente
Rol de tripulação colectivo
Anotação nas capitanias
Os embarques e desembarques relativos a embarcações do tráfego local e dos rebocadores e embarcações auxiliares locais não têm de ser averbados no registo, sem prejuízo de os mesmos serem anotados nas capitanias.
Âmbito de aplicação
Situações de operação
Pessoal embarcado
Rol de tripulação
Conformidade do rol com o certificado de lotação de segurança
Regime aplicável ao material flutuante dos serviços do Estado
Ao material flutuante pertencente aos serviços do Estado ou às administrações de carácter autónomo pode ser aplicado o regime constante dos artigos 22.º e 23.º
Regime
(ver documento original)