- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria podem ser efetuadas até 31 de dezembro de 2013, ou até data anterior fixada por deliberação conjunta do IEFP, I. P., e IAPMEI, I. P., quando for previsível que venha a ser atingido o limite de fundos disponíveis alocados a esta Medida.
Em 27 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012