Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da Iniciativa Nacional Cidades Circulares, celebrado entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da Iniciativa Nacional Cidades Circulares, celebrado entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 1 500 000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
É ratificado o montante já despendido em 2019.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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