O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2017 - (euro) 0,00;
- b)2018 - (euro) 17 010;
- c)2019 - (euro) 0,00;
- d)2020 - (euro) 0,00;
- e)2021 - (euro) 1 890,00.