- 1 -O presente Regulamento do «Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), adiante designado por Regulamento, estabelece os níveis e a forma de obtenção do referido selo.
- 2 -O SECAI destina-se a:
- a)Reconhecer e distinguir os espaços culturais, públicos e privados, que promovam a acessibilidade física, digital e à informação e comunicação;
- b)Incentivar práticas inclusivas e o cumprimento dos princípios do Desenho Universal;
- c)Promover a acessibilidade e inclusão cultural.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025